Ementários

Processo nº: 202106290
Voto: por maioria
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): WANDERSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Data da sessão: 21/06/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO ILICITO. 1. Transgressão ético-disciplinar por levantar alvará sem prestar contas e não fazer o repasse do valor devido a cliente. 2. Dosimetria da pena considerando as atenuantes com aplicação de suspensão cumulada com multa. 3. Prorrogação da suspensão até a restituição do valor integral corrigido. Representação Julgada Procedente. Acórdão: Representação Julgada Procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, aplicando a sanção de SUSPENSÃO a advogada Representada, em que fixa a SANÇÃO BASE em 60 (sessenta) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, sendo prorrogado até a restituição do valor integral retido indevidamente, corrigidos, isto é, até o cumprimento dos requisitos do art. 37, §2º, nos termos do art. 34, inciso XX e XXI, 40, II, todos do EAOAB, e ao pagamento de MULTA correspondente a 1 (uma) anuidade, nos termos do art. 39, do referido estatuto, nos termos do voto do Relator.

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