Ementários

Processo nº: 202103094
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): EDUARDO ALVES CAIXETA
Data da sessão: 20/06/2023
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TEM ADVOGADO CONSTITUIDO. TENTATIVA DE RECEBER HONORÁRIOS PERTENCENTES A OUTRO ADVOGADO. Constitui infração ético-disciplinar a prática de aceitar procuração de quem já tem procurador, sem prévia ciência deste. Igualmente comete infração disciplinar o advogado que tenta receber honorários pertencentes a outro advogado. Incidência dos arts. 2º, II, 6º e art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 32 da lei 8.906/94. Configuradas as infrações, impõe-se a aplicação de sanção de censura, com registro nos assentamentos dos Representados, nos termos do art. 36, II da lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar PROCEDENTE a Representação ético disciplinar, tendo em vista a prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 2º, II, art. 6º e art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 32 da lei 8.906/94, aplicando aos Representados a sanção disciplinar de censura, nos termos do art. 36, II da lei 8.906/94, com registro nos assentamentos dos Representados, ante a concorrência de circunstâncias agravantes e de circunstâncias atenuantes.

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