Processo nº: 202106473
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEONARA PATRÍCIA RODRIGUES DE MORAIS OLIVEIRA
Data da sessão: 15/06/2023
EMENTA: IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS, fatos descritos na representação não condizem com as provas apresentadas. Não restando configurado infração Ético Disciplinar, passível de sanção ética. Insuficiência de provas, não restando configurada a infração ético disciplinar descrita nos incisos XXV e XXVII, do artigo 34, do Estatuto da OAB. Sendo determinado o arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos descritos. Juíza Relatora: Leonara Patrícia Rodrigues de Morais Oliveira, Presidente da 9ª Câmara: Simone Rodrigues de Souza.