Ementários

Processo nº: 202105213
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): WANDERSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Data da sessão: 17/05/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA- DISCIPLINAR. AUSENCIA DE PROVAS QUE ATESTEM A CONDUTA ILÍCITA DO PROFISSIONAL. A representação formulada contra os Representados deve vir instruída com provas capazes de evidenciar sua culpa na prática de infração ética-disciplinar, traçando o mínimo nexo de causalidade entre a prova e o fato. Não havendo nos autos provas da culpa do representado, ou, havendo provas no sentido contrário, a representação deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em desfavor dos Advogados Representados, nos termos do voto do Relator.

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