Ementários

Processo nº: 201910444
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): TÚLIO OLIVEIRA ESPÍNDOLA DUARTE
Data da sessão: 17/05/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CONTRATO VERBAL. RETENÇÃO DE VALORES SEM AUTORIZAÇÃO. CRÉDITO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SUPERIOR AO VALOR RETIDO. COMPENSAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA AO ARTIGO 48, § 2º, DO CÓDIGO DE ÉTICA. 1. Nos termos do art. 48, § 2º, do Código de Ético, é permitida a retenção de valores recebidos pelo(a) Advogado(a), desde que expressamente prevista no contrato ou mediante autorização especial para tanto. 2. Considerando que o contrato foi firmado de forma verbal, portanto, sem autorização expressa, ao reter os valores recebidos o Advogado incorreu em infração ético-disciplinar. 3. Havendo crédito de honorários contratuais devidos pelo cliente em quantia superior àquela retida indevidamente, impõe-se reconhecer a compensação, nos termos do art. 368, do Código Civil, não havendo que se falar em locupletamento (enriquecimento). 4. Incorrendo na infração ético-disciplinar por violação ao art. 48, § 2º, do Código de Ético, aplica-se à pena de censura, nos termos do art. 36, inciso II, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.206/94).
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para condenar o Advogado OLEOMAR BUCHNER – OAB/GO nº 34.169, à sanção de CENSURA, por infração ético-disciplinar por retenção de valores devido ao cliente sem autorização expressa, com compensação dos honorários advocatícios contratuais devidos ao Representado, com fundamento na violação ao artigo 48, § 2º, do Código de Ética e Disciplina, c/c o art. 36, inciso II, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.206/94), tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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