Processo nº: 202107919
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): LUIZ HUMBERTO MIRANDA ROCHA
Data da sessão: 17/05/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. CULPA GRAVE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDA SEM REGISTRO NA OAB E FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATOS PRIVATIVOS DA ADVOCACIA POR NÃO INSCRITOS NOS QUADROS DA OAB. fixo a sanção de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos dos inscritos, ARTIGO 36, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.906/94. Representados sem condenação anterior. art. 34, inciso I e II c/c art. 36, I e II, ambos da Lei 8.906/94 (EAOAB), à sanção de censura, violação a preceito do Código de Ética e Disciplina. Comprovada a prática de infração ético disciplinar. Violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Julgado procedente a representação por unanimidade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA da 13ª Turma da Seccional da OAB-GO, por unanimidade, em conhecer a sanção de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos dos inscritos, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Presidente da 13ª Câmara do TED/OAB/GO – Dr. Gilson César Rodrigues. Juiz Relator: Luiz Humberto Miranda Rocha. Goiânia, 17 de maio de 2023.