Ementários

Processo nº: 202003668
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Kattiany Diamantino Cabral Moura
Relator(a): THIAGO MORAES
Data da sessão: 10/05/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. I. O locupletamento ilícito está caracterizado no momento em que a representada apropria-se de todo o valor pago em favor do representante, abusando do mandato que lhe foi outorgado. II. A inércia da representada em prestar contas ao representante equivale à recusa. Trata-se de obrigação imediata do advogado que recebe valores provenientes de ordem judicial em favor do cliente, no exercício dos poderes de receber e dar quitação previstos no instrumento de procuração. III. Representação julgada procedente para condenar a representada na pena de suspensão de 7 (sete) meses e na pena de multa no valor equivalente a 7 (sete) anuidades, ficando prorrogada a suspensão até a efetiva prestação de contas e devolução dos valores apropriados do representante, acrescido de correção monetária, limitada a 12 (doze) meses de suspensão.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás, à unanimidade, em julgar procedente a representação apresentada, nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante do presente.

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