Ementários

Processo nº: 201803601
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): EDUARDO ALVES CAIXETA
Data da sessão: 16/05/2023
EMENTA: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que os Embargos de Declaração foram protocolados após o prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 69 da lei 8.906/94 e art. 191 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, impõe-se o não conhecimento por intempestividade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em não conhecer dos Embargos de Declaração do Representado.

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