Ementários

Processo nº: 202005112
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): EDUARDO ALVES CAIXETA
Data da sessão: 16/05/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA POR MEIO DE ANÚNCIO NO SITE OLX. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. Comete infração ética o advogado que anuncia a prestação de serviços advocatícios em site de venda de produtos, incidindo na hipótese do art. 34, IV da Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação procedente com aplicação de sanção de censura convertida em advertência por meio de ofício reservado, nos termos do artigo 36, parágrafo único da lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando a Representada a sanção de censura convertida em advertência por meio de ofício reservado, nos termos do artigo 36, parágrafo único da lei 8.906/94.

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