Processo nº: 202107628
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEONARA PATRÍCIA RODRIGUES DE MORAIS OLIVEIRA
Data da sessão: 11/05/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE LOCUPLETAMENTO NÃO COMPROVADO A RETENÇÃO DE VALORESAUSÊNCIA DE PROVAS. Durante a instrução do feito, restou comprovado que os representados fizeram o devido acerto dos valores levantados na presente ação com as partes. Advogados receberam levantaram valores na ação, fazendo a dedução dos honorários contratados. Conduta compatível com o previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, ante a ausência de provas. Juíza Relatora: Leonara Patrícia Rodrigues de Morais Oliveira, Presidente da 9ª Câmara: Simone Rodrigues de Souza.