Ementários

Processo nº: 202106894
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): LEONARA PATRÍCIA RODRIGUES DE MORAIS OLIVEIRA
Data da sessão: 11/05/2023
EMENTA: IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS, não comprovação de que o advogado representado, teria estabelecido entendimento com a parte adversa. Provas insuficientes para comprovação do fato narrado na representação. Não restando configurada a infração ético disciplinar descrita no inciso VIII, do artigo 34, do Estatuto da OAB. Sendo determinado o arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos descritos. Juíza Relatora: Leonara Patrícia Rodrigues de Morais Oliveira, Presidente da 9ª Câmara: Simone Rodrigues de Souza.

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