Processo nº: 202108723
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA
Data da sessão: 19/05/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PENA DE SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA. 1. Transgressão ético-disciplinar por deixar de prestar contas e não fazer o repasse do valor devido a cliente. 2. Dosimetria da pena considerando-se as atenuantes e as agravantes com aplicação de suspensão cumulada com multa.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quóru m de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB /GO, acordam os integran te s da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO à advogada RENATA CAETANO MARRA (OAB/GO-29.981, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em que fixo a SANÇÃO BASE em 60 (sessenta) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, nos termos do art. 34, inciso XXI c/c art. 37, I e c/c art. 40, II, todos do EAOAB, e ao pagamento de MULTA correspondente a 1 (uma) anuidade, nos termos do art. 39, do referido estatuto, tudo nostermos do voto do Relator, que é parte integrante.