Ementários

35/1) EMENTA:Simples alegação não é suficiente para formação do juízo de culpabilidade. Não havendo qualquer espécie de prova de infringência disciplinar é improcedente a representação, pela total ausência de meios de formação de juízo de culpabilidade. Representação sem provas deve ser julgada improcedente. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.504/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 14.09.2000.

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