Ementários

Processo nº: 202106477
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator(a): ODAIR DE OLIVEIRA PIO
Data da sessão: 04/05/2023
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE NEGLIGÊNCIA – Sem provas basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. Não havendo prova de existência de infração éticodisciplinar praticada pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do representado, ante e repercussão que uma eventual condenação poderá ter em sua vida profissional. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o seu arquivamento.

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