Processo nº: 202110014
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): LUIZ HUMBERTO MIRANDA ROCHA
Data da sessão: 19/04/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO ÈTICO-DISCIPLINAR COMETIDA PELO REPRESENTADA. IMPROCEDÊNCIA. Perdido o objeto da ação, comprovado a devida atuação da representada no processo judicial, o que firmar o convencimento do juiz e encaminha a improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM por unanimidade os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em face da advogada, nos termos do voto do Relator.