Processo nº: 202202519
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA
Data da sessão: 19/04/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROVAVÉL CONDUTA INCOMPATÍVEL COM ADVOCACIA E INIDÔNIEDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. VISITA FAMILIAR (VISITA ÍNTIMA) ALTERNADA COM VISITA COM PRERROGATIVA PROFISISONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Ausência de provas de conduta incompatível com advocacia e de inidoneidade para o exercício da advocacia. 2. Manter união estável com detento e regular visita íntima alternada com visita profissional a outros detentos clientes no mesmo presídio sem provas de ato ilício não configura conduta que possa imputar violação às normas éticas ou infração disciplinar. 3. Ausência de provas de conduta criminal e de conduta que possa incorrer em infração ética ou infração disciplinar. 4. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, e pela comprovação da tese da defesa e parecer preliminar da juíza instrutora no curso da instrução processual de que não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar à advogada NELSIANE PIRES MOREIRA BARBOSA, inscrita na OAB/TO sob o n. 6.303, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.