Processo nº: 202103091
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
Data da sessão: 19/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A DOSIMETRIA DA SANÇÃO. RECEBIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO 1. Omissão quanto à dosimetria da pena na fase do voto, aplicação de suspensão sem informar a quantidade da pena imposta. 2. Omissão configurada, dosimetria aplicada, agravantes e atenuantes presentes. 3. Dosimetria da pena considerando as agravantes com aplicação de suspensão acima do mínimo, Presentes atenuantes usadas para diminuição da ultima fase da dosimetria. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos para constar a dosimetria da pena. Relator: Glauco Jorge do Prado Miranda.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar pelo conhecimento e parcial provimento dos presentes Embargos opostos pelo advogado THIAGO HUÁSCAR SANTANA VIDAL OAB/GO nº 37.292, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.