Ementários

Processo nº: 202109214
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR
Data da sessão: 18/04/2023
EMENTA: : REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ESTATUTO E AO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. FATOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. A Representação Ético-Disciplinar precisa estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do advogado representado, em atenção ao brocardo in dubio pro reo. Não comprovada a acusação formulada em face do advogado, a improcedência da representação é medida que se impõe. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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