Processo nº: 202202288
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): HELIER PRADOS SILVA
Data da sessão: 18/04/2023
EMENTA: SENDO IMPRECISA, LACÔNICA, VAGA, PROLIXA, E, TENDO COMO OBJETO A RECLAMAÇÃO FORMALIZADA POR PROCURADOR ENDEREÇADA A ESTE TRIBUNAL REQUERENDO: a) Rescisão Contratual; b) Revogação de procuração para qualquer ato; c) devolução da quantia paga de R$3.000,00 (três mil reais), há de ser julgada improcedente por ilegitimidade e incompetência deste Tribunal para julgar nos termos do objeto requerido na reclamação.
ACÓRDÃO: . Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordão os membros da 12ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a reclamação, absolvendo o reclamado da imputação que lhe é feita, com o consequente arquivamento e extinção do feito, por ilegitimidade e incompetência deste Tribunal para julgar nos termos do objeto requerido na reclamação, nos termos do voto do juiz relator.