Ementários

Processo nº: 202007945
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): AURÉLIO FERNANDES PEIXOTO
Data da sessão: 12/04/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. 1. Configura-se infração disciplinar prevista no artigo 34, IV da Lei 8.906/94, abordar pessoas em frente ao INSS a fim de captar cliente através de terceiro entregando cartão de visita. 2. Representação julgada procedente. Conjunto probatório robusto. Censura convertida em Advertência pela atenuante da primariedade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação legalmente exigido, acordam os integrantes da 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a presente representação disciplinar, nos termos do voto do relator. Goiânia-GO, 10 de abril de 2023.

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