Processo nº: 202203913
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): BRUNO BRÁZ SANDRE
Data da sessão: 14/03/2023
EMENTA: COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. VALOR MÍNIMO FIXADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AS ALEGAÇÕES. OMISSAO DO REPRESENTANTE DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, unanimidade, em julgar improcedente a representação declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.