Processo nº: 202002610
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): KEILA DELFINA DO CARMO GUEDES
Data da sessão: 05/04/2023
EMENTA: INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. HABITUALIDADE. LIMITE DE CINCO CAUSAS POR ANO. Advogado que atua em mais de 05 (cinco) causas por ano em territórios diversos daquele do Conselho Seccional no qual é inscrito, deve providenciar a inscrição suplementar. A contagem de cinco causas ao ano prevista no artigo 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, refere-se a causas novas, não se computando neste número aquelas ativas advindas de anos anteriores.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Representação Disciplinar nº 202002610, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, ACORDAM os membros da Segunda Câmara Julgadora do TED, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a representação, convertendo a sanção de censura em ADVERTÊNCIA, sem registro nos assentamentos, conforme o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Lei n° 8.906/94, nos termos do voto da Relatora.