Ementários

34/1) EMENTA:Representação de advogado contra advogado. Aplicação do Provimento 83/96 do Conselho Federal. Processo em que as partes celebram acordo, cessando os motivos que lhe deram causa, sem qualquer prejuízo, deve, sem julgamento de mérito, ser julgada extinta e de conseqüência arquivada. DECISÃO: Representação julgada extinta, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.415/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Cleomar Rizzo Esselin Filho. 13.09.2000.

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