Ementários

Processo nº: 201702717
Voto: UNAIMIDADE
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): HALBERTH GONÇALVES DOS SANTOS
Data da sessão: 05/04/2023
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I – O levantamento de valores pelo advogado sem o devido repasse a seu constituinte bem como a ausência de prestação de contas acarreta em infrações ético-disciplinares previstas no art. 34, incisos XX e XXI, da Lei n° 8.906/94. II – Diante da gravidade da conduta e da reiterada violação das normas éticas inerentes a profissão, nos termos do art. 37, inciso I, §§ 1º e 2º c/c art. 39 do EAOAB, deve ser aplicada a pena de suspensão pelo período máximo, bem como multa também em seu maior patamar. III – A pena de suspensão deve perdurar após o prazo fixado até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. IV – Diante da existência de mais de 3 (três) penas de suspensão, deve o feito ser encaminhado para ao órgão competente para análise e aplicação do disposto no art. 38, inciso I, do EAOAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do TED da Seção de Goiás da OAB, por UNANIMIDADE, em julgar EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em face do advogado FELIPE MELAZZO DE CARVALHO, e em julgar PROCEDENTE a presente representação em face do advogado FELIPE OLIVEIRA LIMA, aplicandolhe a PENA DE SUSPENSÃO pelo prazo de 12 (doze) meses, prazo após o qual deverá ser mantida até a integral quitação do débito, bem como MULTA equivalente a 10 (dez) anuidades, diante da gravidade do caso e da reincidência, em conformidade com o voto que integra o presente julgado.

×