Processo nº: 202107899
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA
Data da sessão: 15/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ADOTA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. OFENSA AO ARTIGO 34, INCISO XXV DO EAOAB. CONDUTA VEDADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 60 (TRINTA) DIAS E MULTA. 1. De acordo com o Estatuto da Advocacia, advogado que pratica conduta descrita como crime, comete infração ética vez que se trata de incompatível com advocacia. 2. Afronta ao inciso XXV do artigo 34, do Estatuto da Advocacia (EAOAB). 3. Restando caracterizada a materialidade do fato, necessário declarar o cometimento de infração ético-disciplinar. 4. Pena de suspensão do exercício profissional por 60 (trinta) dias e Multa de 02 (duas) anuidades.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordamosintegrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO ao advogado CLARISMUNDO DE SOUZA SILVA NETO, inscrito na OAB/GO nº.: OAB/GO33.935, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em que fixo a SANÇÃO BASE em 60 (sessenta) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, nos termos do art. 34, inciso XXV c/c art. 37, I e c/c art. 40, II, todos do EAOAB, e ao pagamento de MULTA correspondente a 2 (duas) anuidades, nos termos do art. 39, do referido estatuto, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.