Ementários

Processo nº 201702102
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Fabrício de Melo Barcelos Costa
Relator(a): JAIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Data da sessão: 15/09/2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. DESÍDIA. INÉRCIA DO ADVOGADO. ABANDONO DE CAUSA. PREJUÍZO AO CLIENTE. É obrigação do advogado participar das audiências e acompanhar o feito em que exerça seu patrocínio. Infringe as
disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que abandono o processo e causa prejuízos ao cliente, sujeitando-se à pena de censura.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2.º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando-se ao Representado a pena de censura, conforme fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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