Processo nº: 202203048
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): WANDERSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Data da sessão: 15/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. CONDUTA ANTIÉTICA. DESRESPEITO. A conduta do advogado de querer tumultuar ato judicial ou administrativo com o objetivo escusos ao caso, bem como tratar com desrespeito colegas de profissão, magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos ou qualquer do povo, caracteriza-se infração ético-disciplinar. Representação Julgada Procedente. Sanção de CENSURA, com ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em desfavor da Advogado Representado. Sanção de CENSURA, com ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, nos termos do voto do Relator.