Processo nº: 202202585
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAUJO
Data da sessão: 15/03/2023
EMENTA: PROCESSO Nº 202202585 13ª CÂMARA OAB-GO. VOTO: POR UNANIMIDADE. PRESIDENTE DA TURMA: GILSON CÉSAR RODRIGUES. RELATORA: BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAÚJO. DATA DA SESSÃO: 15/03/2023. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO, NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PENA DE SUSPENSÃO. 1. Transgressão ético-disciplinar por levantar alvará sem prestar contas e não fazer o repasse do valor devido a cliente. 2. Dosimetria da pena considerando as atenuantes com aplicação de suspensão. 3. Prorrogação da suspensão até a restituição do valor integral corrigido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 13ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO ao advogado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em que fixo a SANÇÃO BASE em 30 (trinta) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, sendo prorrogado até a restituição do valor integral retido indevidamente, corrigidos, isto é, até o cumprimento dos requisitos do art. 37, §2º, nos termos do art. 34, inciso XX e XXI c/c art. 37, I e ° c/c art. 40, II, todos do EAOAB, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.