Ementários

Processo nº: 202103561
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): VITOR HUGO ARAUJO ALOISE
Data da sessão: 08/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO DE AUTOS. INFRAÇÃO DO ART. 34, INC. XXII DA LEI 8.906/94. 1 Nota-se no presente caso que o Representado Laerte Maurício da Rocha agiu de boa-fé, sendo levado ao erro ao crer que o Representado Marcelo Borges devolveria os autos no prazo avençado. 2 Inexistência de Dolo ou Culpa. 3 O Representado Laerte empregou todos os meios para garantir a devolução dos autos. 4. O Representado Marcelo Borges, mesmo notificado nos autos 5082508- 22.2021.8.09.0141 reteve o processo. 4. Representação julgada improcedente para o Representado Laerte Maurício da Rocha e julgada procedente para o Representado Marcelo Borges. Aplicação de suspensão por 30 (trinta) dias. Art. 37, inc. I da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecidos o quórum de abertura da sessão de julgamento, acordam os integrantes da 8ª (Oitava) Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação para o Representado Laerte Maurício da Rocha e procedente para o Representado Marcelo Borges.

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