Ementários

Processo nº: 202103124
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): DALVA MARTINS GODINHO BUENO
Data da sessão: 09/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. CONDUTA IMCOMPATÍVEL.FALTA DE RESPEITO E PRESTÍGIO COM A ADVOCACIA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR E MULTA. 1 – Para caracterizar a infração ético-disciplinar devem estar comprovados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na Lei nº 8.906/94. 2- As provas juntadas aos autos impõem, em homenagem ao princípio da moral e idoneidade do exercício da advocacia, o dever de cumprir o Código de Ética e Disciplina de forma que contribua para o prestígio da classe e da advocacia (art. 31 da Lei 8.906/94) 3.violação ao art.34 incisos I E XXV, do EAOAB representação julgada procedente com pena disciplinar de suspensão e multa.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação conforme relatório e voto que integram o presente julgado.

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