Ementários

Processo nº: 201901810
Voto: unanimidade
Presidente da turma: SIMONE RODRIGUES DE SOUZA
Relator(a): SIMONE RODRIGUES DE SOUZA
Data da sessão: 09/03/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES CONHECIDOS E REJEITADOS. CONEXÃO DE PROCESSOS. DEVER DE URBANIDADE. CAPTAÇÃO INDEVIDA. 01. O advogado tem o dever de agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé, urbanidade. 02. Patrocínio de ações judiciais em que o Representante estava constituído, sem a ciência deste, configuram infração ética. 03. Utilização de expressões desrespeitosas configura infração ético-disciplinar. 04. Não conexão dos processos. 05. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os temas tratados nos presentes autos e obedecidos ao quórum regimental, acordam os integrantes da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração.

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