32/3) EMENTA:Comete a infração de locupletamento às custas do cliente, o advogado que recebe valores em seu nome para descontar seus honorários, repassar o saldo e recusa assim fazer mediante prestação de contas amigável ou judicialmente. DECISÃO: Representação procedente, para aplicar ao representado a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 6 (seis) meses, até efetiva prestação de contas e multa de uma anuidade no valor do dia do pagamento, face à presença de situação agravante, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 10.428/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator Juiz Wilson Guimarães da Silva. 31.08.2000.