Ementários

28/2)EMENTA:Consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Oferta de serviços mediante anúncios em jornais e fixação de panfletos em locais de grande circulação de pessoas. Competência deste Sodalício para manifestar a respeito de consulta em tese. Caracterização de infração disciplinar. Captação desmedida de clientela. Afronta aos princípios éticos e previsão legal. Decisão: Consulta conhecida e entendida como falta ética-disciplinar, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.924/2003. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Revisor – Juiz José Geremias Mafra Filho. 28.05.2003.

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