Processo nº 202103762
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): BIANCA SILVA NASCIMENTO DE PAULA
Data da sessão: 07/03/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DESÍDIA. ERROS REITERADOS QUE EVIDENCIAM INÉPCIA PROFISSIONAL, DESÍDIA. 1. O artigo 34, XXIV do EAOAB preleciona que, constitui infração ética-disciplinar, o advogado que incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. 2. O representado ao não realizar os atos processuais necessários para o deslinde do feito, causou diversos transtornos e graves prejuízos às parte. 3. Desídia do patrono. 4. Representação julgada procedente, com aplicação da pena de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, cumulado com multa, correspondente ao valor de 1 (uma) anuidade, vigente à época do pagamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED OAB/GO, acordam os integrantes da 6ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE a representação, com aplicação da pena de SUSENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 37, I, §1º do EAOAB, cumulado com multa, correspondente ao valor de 1 (uma) anuidade, vigente à época do pagamento, segundo as circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.