Ementários

Processo nº 202104748
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
Data da sessão: 28/07/2022
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO ADVOGADO DOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ADVOGADO SUSPENSO POR 03 (TRÊS) VEZES EM PROCESSO DISCIPLINAR. INFORMA PEDIDO DE REVISÃO DE PENA DE OUTRO PROCESSO DISCIPLINAR. PROCEDÊNCIA. 1. O processo de exclusão do quadro de advogados calcado na aplicação de três penalidades de suspensão ao advogado, é objeto e tem instrução simplificada, não comportando o reexame ou a rediscussão de fatos e provas que ensejaram os procedimentos dos processos de suspensões ao qual cumpriu. 2. Com relação a alegação do representante, no simples fato de existir um pedido de revisão de sanção, ou de reabilitação, sem a existência de efeito suspensivo concedido pelo Conselho Seccional, o simples protocolo do pedido de revisão, não é suficiente para ensejar a suspensão do processo de exclusão. 3. Verificadas as condições previstas no arts. 38, inciso I e 43, ambos da Lei nº 8.906/94, a procedência deve ser aplicada. 4. Pedido de exclusão a que se dá procedência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE o pedido de exclusão da parte representada dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 38, inciso I, do EAOAB, tudo nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para o Conselho Seccional, conforme art. 38, parágrafo único do EAOAB.

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