Ementários

Processo nº 202006084
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
Data da sessão: 22/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração devem ser manejados para fins pontuais em casos de omissão, contradição ou obscuridade, não servindo para suprir inconformismo ou alterar a essência da decisão. 2. Não tendo ocorrido omissão, contradição ou obscuridade, os Embargos de Declaração merecem rejeição. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração na Representação Disciplinar n. 202006084, com partes já qualificadas, ACORDAM os membros da 11ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos, em conformidade com o voto do relator.

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