Processo nº 202005725
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: GESNER SOUTO DE SOUZA
Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA
Data da sessão: 19/12/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, e pela tese da defesa no curso da instrução processual, de que não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar à advogada ELIANE BARBOSA DA SILVA, inscrita na OAB/GO sob o n. 31.382, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.