Processo nº 202107065
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): Rafael Augusto Justino Pereira
Data da sessão: 18/10/2022
EMENTA: ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA INIDÔNEA. 1. Para fins de tipificação de condutas antiéticas ou indisciplinares, é imprescindível que a prova da materialidade seja robusta e incólume de dúvidas. 2. Prints de WhatsApp desacompanhados de outras provas que deem verossimilhança aos fatos narrados na representação, são inidôneos. 4. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a Representação Disciplinar n. 202107065, com partes já qualificadas, ACORDAM os membros da 11ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a representação e absolver o Representado Bruno Borges Albanezi, inscrito na OAB/GO n. 25.199 das imputações que lhes foram feitas, em conformidade com o voto do relator.