Processo nº 201907072
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): Humberto Marinho Abreu de Oliveira
Data da sessão: 19/12/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO, NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PENA DE SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA. 1. Transgressão ético-disciplinar por levantar alvará sem prestar contas e não fazer o repasse do valor devido a cliente. 2. Dosimetria da pena considerando se as atenuantes e as agravantes com aplicação de suspensão cumulada com multa. 3. Prorrogação da suspensão até a restituição do valor integral corrigido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordamos integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO ao advogado MARLON DENIS MARQUES, inscrito na OAB/GO nº.: 12.357, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em que fixo a SANÇÃO BASE em 60 (sessenta) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, sendo prorrogado até a restituição do valor integral retido indevidamente, corrigidos, isto é, até o cumprimento dos requisitos do art. 37, §2º, nos termos do art. 34, inciso XX e XXI c/c art. 37, I e c/c art. 40, II, todos do EAOAB, e ao pagamento de MULTA correspondente a 2 (duas) anuidade, nos termos do art. 39, do referido estatuto, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.