Processo nº 202109621
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): Murillo Gonçalves Ramalho
Data da sessão: 08/02/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR AUSÊNCIA DE PROVAS FATOS NÃO COMPROVADOS. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. A AUSÊNCIA DE PROVAS IMPÕE, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, O DEVER DE ABSOLVER A REPRESENTADA. 2. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO EM CASO DE DÚVIDA QUANTO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DEVE SE INTERPRETAR EM FAVOR DA REPRESENTADA. 3.REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação.