Processo nº 202000058
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
Data da sessão: 10/11/2022
EMENTA: THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO OAB/GO nº 33.804. REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. INCIDE EM LOCUPLETAMENTO O ADVOGADO QUE NÃO PRESTAR CONTAS A LUZ DA DOUTRINA E DO ART. 34, XX E XXI DO EAOB E DA JURISPRUDENCIA CONSENSORIAL. PROCEDÊNCIA. 1. A ausência de prestação de informações ao constituinte do valor soerguido pelo advogado, importa na subsunção da profissional da advocacia às infrações estabelecidas nos incisos XX e XXI, cumulado com o art. 37, § 2º, da lei 8.906/94. 2. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação nos termos do voto do Relator.