Processo nº 202003762
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator (a): ABRAHÃO CAMELO PEREIRA VIANA.
Data da sessão: 12/12/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA DE ADVOGADO. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM TEMPO CERTO ACARRETANDO PREJUIZO À PATROCINADO. PRESENÇA DE PROVAS ROBUSTAS. FATO NÃO CONTROVERTIDO. PROCEDÊNCIA. DA INFRAÇÃO COMPROVADA. ARTIGO 34 § IX EAOAB. PENA DE CENSURA COM REGISTRO ART. 36 I LEI N°8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando ao representado a pena de Censura registrada, segundo às circunstâncias declinadas no voto do relator, que é parte integrante deste.