Processo nº 202107380
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludimilla Borges Pires Adorno
Relator (a): ALESSANDRO LISBOA PEREIRA.
Data da sessão: 14/12/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. DESÍDIA PROCESSUAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Representante não logrou êxito em comprovar os fatos narrados em sua representação. Os documentos acostados aos autos não são suficientes e lógicos para demonstrar de forma cabal e inconteste que o Representado agiu de forma desidiosa para com a Representante, absolvição.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, a fim de absolver o representado da conduta que lhe foi imputada, nos termos do voto do Relator.