Processo nº 202109175
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): ALISSON VINICIUS FERREIRA RAMOS.
Data da sessão: 13/12/2022
EMENTA: ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECEBIMENTO DE VALORES SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. O conjunto fático probatório comprovou que a conduta do Representado não configurou nenhuma infração ético-disciplinar, impondo-se o julgamento de improcedência da representação e consequente arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando o seu arquivamento, após o trânsito em julgado.