Ementários

Processo nº 202110428
Voto: por maioria
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator (a): HALBERTH GONÇALVES DOS SANTOS.
Data da sessão: 07/12/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ADOTA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. OFENSA AO ARTIGO 34, INCISO XXV DO EAOAB. CONDUTA VEDADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 1. De acordo com o Estatuto da Advocacia, advogado que pratica conduta descrita como crime, comete infração ética vez que se trata de incompatível com advocacia. 2. Afronta ao inciso XXV do artigo 34, do Estatuto da Advocacia (EAOAB). 3. Restando caracterizada a materialidade do fato, necessário declarar o cometimento de infração ético-disciplinar. 4. Voto divergente pela procedência da representação. 5. Pena de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por maioria, julgar procedente a representação, em conformidade com o relatório e voto divergente que integram o presente julgado.

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