Ementários

Processo nº 202201962
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator (a): Gesner Souto de Souza
Data da sessão: 23/11/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO, NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. PENA DE SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA. 1. Transgressão ético-disciplinar por levantar alvará sem prestar contas e não fazer o repasse do valor devido a cliente. 2. Dosimetria da pena considerando as atenuantes com aplicação de suspensão cumulada com multa. 3. Prorrogação da suspensão até a restituição do valor integral corrigido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO ao advogado SÉRGIO EURIPEDES FLAUZINO, inscrito na OAB/GO sob o n. 41.067, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, em que fixo a SANÇÃO BASE em 30 (trinta) dias de suspensão, pela análise dos antecedentes, sendo prorrogado até a restituição do valor integral retido indevidamente, corrigidos, isto é, até o cumprimento dos requisitos do art. 37, §2º, nos termos do art. 34, inciso XX e XXI c/c art. 37, I e ° c/c art. 40, II, todos do EAOAB, e ao pagamento de MULTA correspondente a 1 (uma) anuidade, nos termos do art. 39, do referido estatuto, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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