Processo nº 201913048
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): Dr. ALEX JOSÉ SILVA
Data da sessão: 22/11/2022
EMENTA: ABANDONO DA CAUSA SEM JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA DE RENUNCIA DOS PODERES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. I Constitui infração disciplinar o causídico abandonar a causa sem justo motivo ou antes de aguardar o decurso de prazo legal para constituição de novo causídico, art. 34, XI do EAOAB. II Ausência de prejuízo da parte assistida em razão da nomeação de outro advogado pelo juízo. Afastada a tipificação do inciso IX, art. 34, do EAOAB. III Reconhecida a infração éticodisciplinar por ter praticado a conduta descrita no inciso XI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. IV Aplicação da pena de censura nos termos art. 36, I, convertida em ofício reservado na forma do parágrafo único, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação nos termos do voto relator.