Ementários

Processo nº 201913048
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator (a): Dr. ALEX JOSÉ SILVA
Data da sessão: 22/11/2022
EMENTA: ABANDONO DA CAUSA SEM JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA DE RENUNCIA DOS PODERES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. I – Constitui infração disciplinar o causídico abandonar a causa sem justo motivo ou antes de aguardar o decurso de prazo legal para constituição de novo causídico, art. 34, XI do EAOAB. II – Ausência de prejuízo da parte assistida em razão da nomeação de outro advogado pelo juízo. Afastada a tipificação do inciso IX, art. 34, do EAOAB. III – Reconhecida a infração éticodisciplinar por ter praticado a conduta descrita no inciso XI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. IV – Aplicação da pena de censura nos termos art. 36, I, convertida em ofício reservado na forma do parágrafo único, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação nos termos do voto relator.

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