Processo nº 202204844
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator (a): Dr. RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
Data da sessão: 22/11/2022
EMENTA: ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. CONTRATO COM CLÁUSULA QUOTA LITIS. LEGALIDADE. PROVA DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. 1. Não extrapola os limites éticos o contrato com cláusula quota litis em Ações Previdenciárias se o contratado não obtém lucro maior que o do contratante quando somados os honorários sucumbenciais. 2. Inteligência do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. Valores contratados devidamente repassado ao contratante. 4. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a Representação Disciplinar n. 202204844, com partes já qualificadas, ACORDAM os membros da 11ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a representação e absolver os Representados Adriano da Silva Lima, OAB/GO n. 35.713 e Júlio Danesi Silva, OAB/GO n. 19.706 das imputações que lhes foram feitas, em conformidade com o voto do relator.