Ementários

Processo nº 202206085
Voto: , por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator (a): DANIEL VALADÃO DE BRITO FLEURY
Data da sessão: 03/11/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO E RECUSA EM PRESTAR CONTAS. PROVA INEQUÍVOCA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO DOS VALORES. IMPROCEDÊNCIA. 1- A robustez das provas produzidas culmina na improcedência da representação dos fatos alegados e consequente julgamento improcedente. 2- No caso vertente, a Representada logrou êxito em descaracterizar os fatos a ela imputados, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como eticamente faltosa. 3- Improcedência e arquivamento da Representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, e determinar que se proceda o arquivamento do processo disciplinar, nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste.

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