Ementários

Processo nº 201808846
Voto: POR UNÂNIMIDADE
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator (a): JEFFERSON LUIZ MALESKI.
Data da sessão: 03/11/2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE – PRESTAÇÃO DE CONTAS – LOCUPLETAMENTO –PREJUÍZO Á PARTE ASSISTIDA – REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. É dever do advogado que efetua levantamento de valores resultado de processo judicial, prestar contas ao cliente dos valores recebidos, sendo inaceitável que se locuplete das quantias levantadas. Pena de suspensão por infração aos incisos XX e XXI do EAOAB. Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto do redator.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR MAIORIA, vencido o relator quanto a não incidência da decadência, e, no mérito, julgar POR UNÂNIMIDADE a PROCEDENCIA da presente Representação para, com esteio nos incisos XX e XXI do art. 34 da Lei Federal de nº 8.906/94 e aplicar ao representado SUSPENSÃO, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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